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DECRETO Nº 1882, 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e XXVI ambos da Lei orgânica Municipal:

D E C R E T A:

 Art 1ºFicam desafetados da qualidade de bem público para bem dominical, o imóvel com área de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), extraído de uma área do total de 3.100 m² (três mil e cem metros quadrados), registrado sob matrícula nº 2.132, com a seguinte descrição:

Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrado de um terreno de área total de 3.100,00 m² (três mil e cem metros quadrados). O vértice tem início em frente à Rua Dona Laloa, seguindo pela dita rua, numa extensão de 15,00 metros; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’00” numa extensão de 30,00 metros, confrontando com o Município de Candeias; daí volve à direita, formando um ângulo de 90°00’00”, numa extensão de 15,00 metros, confrontando com o Município de Candeias; daí volve à direita formando um ângulo 90°00’00”, numa extensão de 30,00 metros, confrontando com o Município de Candeias, atingindo o vértice onde se deu início esta descrição.

 Art 2ºO Poder Executivo deverá adotar as providências para a averbação da desafetação e desmembramento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente e demais órgãos necessários.

 Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 20 de novembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2174, 30 DE MAIO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóveis que especifica.” 30/05/2023
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. 04/10/2022
LEI ORDINARIA Nº 2113, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a desafetação e permuta de imóvel que especifica. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2110, 13 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre desafetação de imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso à Loja Maçônica Acácia de Candeias, CNPJ 23.759.151/0001-23, e dá outras providências.” 13/09/2022
DECRETO Nº 1870, 03 DE NOVEMBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS 03/11/2015
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