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LEI ORDINARIA Nº 2112, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Transferência de recursos
LEI Nº 2112 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de auxílio à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, na forma de auxilio, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para a Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, acrescentando elemento de despesa e fonte de recursos, na seguinte classificação orçamentária, constante na lei orçamentária do exercício de 2022:
02. Executivo
02.12. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.12.03. Departamento de Cultura, Patrimônio Cultura e Turismo
13. Cultura
13.392. Difusão Cultural
13.392.0401. Administração e Inovação
13.392.0401.2017. Manutenção das Atividades do Departamento
3.3.50.43.00 – Subvenções R$ 2.500,00
100 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500,00
Art. 3° Para suportar o crédito autorizado e descrito no artigo 2°, serão utilizados recursos constantes do § 1° do artigo 43, da lei 4.320/64.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 13 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.