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LEI ORDINARIA Nº 2098, 17 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Transferência de recursos
LEI Nº 2098 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza transferência de recursos financeiros para a Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, a título de contribuição para a realização do tradicional Encontro de Bandas, na sua 23ª edição no Município de Candeias, e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 23.830,00 (vinte e três mil oitocentos e trinta reais) para a Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, Avenida Pedro Vieira de Azevedo, 509, Centro, Candeias/MG.
§ 1º A transferência dos recursos autorizada no caput deste artigo tem como objetivo contribuir mediante parceria, com assinatura do respectivo termo, para a realização do Encontro de Bandas, na sua 23ª edição no Município.
§ 2º É inexigível o chamamento público para a transferência autorizada no caput nos termos do Inciso II do art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão do interesse público, que ora se reconhece, e tendo em vista que a Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, é a entidade responsável pela realização do tradicional encontro de bandas.
Art. 2º Para suportar as despesas originadas da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de até R$23.830,00 (vinte e três mil oitocentos e trinta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02.12.03.13.392.0401.2017. 3.3.50.41.00 – Manutenção das Atividades do Departamento - R$23.830,00 – Fonte 100 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Parágrafo único. Para suportar a abertura de crédito autorizada no caput, serão utilizados, nos ternos do inciso III, § 1°, da lei 4.320/64, recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.