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LEI ORDINARIA Nº 2100, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Concessão de Benefício
LEI Nº 2100 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza concessão de benefício no âmbito da Política Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias – PIDESC – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício no âmbito do PIDESC, à empresa MARIA DOS REIS SILVA CONFECÇÕES – ME, CNPJ 43.866.798/0001-61, Av. Ozanan Levindo Coelho, 567, Triângulo, CEP 37.280-000, Candeias/MG, consistente no apoio financeiro para pagamento de aluguel de imóvel, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 5º da Lei 1628/2011 com as alterações determinadas pelas Leis 1820/2017, 1850/2017, 1878/2018 e 1983/2021 no valor mensal R$ 2.380, 89 (dois mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), que poderá ser corrigido na forma da Lei nº 1.628, de 26 de setembro de 2011 e respectivas alterações.
Parágrafo único. A concessão do benefício autorizado no caput deste artigo fica condicionada à prévia assinatura de protocolo de intenções com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constando as condições e os prazos que determinaram sua concessão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 22.661.2201.2031 3.3.90.36.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.