
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 2102, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Concessão de Benefício
LEI Nº 2102 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza concessão de benefício no âmbito da Política Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias – PIDESC – e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefício no âmbito do PIDESC, à empresa FAS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 46.614.595/0001-76, consistente no apoio financeiro no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para custear o pagamento de aluguel de imóvel destinado ao seu funcionamento e produção de peças de tecido (camisas e outras peças de vestuário), nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 5º, Lei nº 1.628, de 26 de setembro de 2011 e respectivas alterações.
Parágrafo único. O valor do apoio financeiro de que trata o caput poderá ser corrigido nos termos da Lei 1.628, de 26 de setembro de 2011, e respectivas alterações.
Art. 2º A concessão do benefício autorizado no caput deste artigo fica condicionada à prévia assinatura de protocolo de intenções com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constando as condições e os prazos que determinaram sua concessão.
Parágrafo único. Fica reconhecido o interesse público na concessão do benefício autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 3º A utilização do apoio financeiro para o pagamento parcial ou total de despesas não previstas no caput do art. 1º, acarreta a revogação automática do benefício, salvo se autorizado expressamente pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01 22.661.2201.2031 3.3.90.36.00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.