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LEI ORDINARIA Nº 2067, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
LEI Nº 2067 DE 11 DE MAIO DE 2022.
“Altera a lei n° 2.000, de 29 de junho de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, e a lei n° 2.014, de 29 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025”.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei promove alterações na lei n° 2.000, de 29 de junho de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, e a lei n° 2.014, de 29 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025.
Art. 2° A alteração da lei n° 2.014, de 29 de setembro de 2021, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, consiste na inclusão da ação 2210 - Auxílio a Estudantes de Curso Técnico de Nível Médio, no Programa 1201 – Gestão das Políticas de Educação.
Parágrafo único. A ação 2210 - Auxílio a Estudantes de Curso Técnico de Nível Médio, tem como finalidade apoiar o estudante em sua profissionalização.
Art. 3° A alteração da lei n° 2.000, de 29 de junho de 2021, que trata das diretrizes orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, consiste na inclusão da ação 2210 - Auxílio a Estudantes de Curso Técnico de Nível Médio, no Programa 1201 – Gestão das Políticas de Educação, em seu anexo de metas e prioridades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.