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LEI ORDINARIA Nº 2052, 10 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Cessões e Concessões
LEI Nº 2052 DE 10 DE MARÇO DE 2022
Reverte em favor do município o imóvel objeto de concessão de direito real de uso, nos termos da Lei n° 1778, de 9 de maio de 2016.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica REVOGADA a concessão de direito real de uso do imóvel descrito em seguida, outorgada à empresa EDSON CARLOS DE SOUZA-ME, CNPJ 13.416.265/0001-17, nos termos da Lei 1778, de 09 de maio de 2016: área total de 456m2 (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados) registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matricula 13.338, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bárbara Miranda de Castro; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 28,00 metros; daí volve 90º00’ à direita e segue numa extensão de 6,00 metros, divisando com a área 01; daí volve 73º19’39” à direita e numa extensão de 39,80 metros, divisando com a área remanescente; daí volve 106º40’21” à direita e numa extensão de 18,00 metros; divisando com a área 01 até o vértice com a Rua Bárbara Miranda de Castro, onde se deu início a descrição.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo fica revertido ao patrimônio público municipal, na condição de bem dominical na forma do inciso III do art. 99 do Código Civil Brasileiro.
Art. 2º Fica revogada a Lei municipal 1.778, de 9 de maio de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de março de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.