Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1745, 21 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2.012;

CONSIDERANDO o déficit hídrico acentuado e atípico na Região do Sul de Minas Gerais, aliado às temperaturas elevadas acima da média na época da floração;

CONSIDERANDO os dados levantados pelo Técnico em Agropecuária do Município e EMATER-MG, a área plantada de café no Munícipio de Candeias/MG é de aproximadamente 6.350 ha, com produtividade média de 1.320 Kg por ha, a cultura do milho é de aproximadamente 5.000 ha com produtividade média de 5.700 kg por ha, a cultura de soja possui aproximadamente 1.000 ha plantados, com produtividade média de 3.000kg por ha e uma captação de leite diária de 30.000 litros.

CONSIDERANDO as visitas por amostragem pela EMATER-MG, nos pequenos, médios e grandes produtores dos Municípios do Sul de Minas e ainda nas diferentes comunidades rurais do Município, foi estimada para esta safra 2.013/2.014 uma expectativa de quebra na produção agrícola de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) a 30 % (trinta) por cento na cultura do café, 28 (vinte e oito por cento) a 33% (trinta e três por cento) nas lavouras de milho.

CONSIDERANDO também a grave crise financeira dos produtores rurais no Município de Candeias/MG, devido ao quadro comparativo da evolução do preço do café com outros insumos e

CONSIDERANDO ainda o parecer Técnico favorável da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

D E C R E T A:

 Art 1ºFica declarada a existência de situação anormal, provada pelo déficit hídrico acentuado e atípico no Município de Candeias/MG, caracterizada como situação de emergência.

Parágrafo único – A situação de anormalidade é válida apenas para os produtores rurais deste Município, comprovadamente afetados pela situação, conforme prova documental.

 Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 21 de Março de 2.014.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2114, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o Processo Democrático de Escolha dos Diretores das Escolas Municipais - PRODEM, em atendimento às metas dos Planos Nacional e Municipal de Educação, e dá outras providências. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2108, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar acordo nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo (Processo nº 0003406-59.2019.8.13.0120-Comarca de Candeias\MG), e dá outras providências.” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2080, 31 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre autorização para destinação de recursos originários de alienação de bens móveis (veículos e bens inservíveis) que integraram o patrimônio público deste Município ao Regime Próprio de Previdência Social, para pagamento de obrigações previdenciárias, inclusive parcelamentos. 31/05/2022
DECRETO Nº 3345, 25 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre normas e procedimentos destinados à consolidação da legislação tributária do Município de Candeias/MG. 25/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2078, 24 DE MAIO DE 2022 Altera a Lei 1.829, de 19 de setembro de 2017 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de cooperação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Candeias. 24/05/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1745, 21 DE MARÇO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 1745, 21 DE MARÇO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia