O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2.012;
CONSIDERANDO o déficit hídrico acentuado e atípico na Região do Sul de Minas Gerais, aliado às temperaturas elevadas acima da média na época da floração;
CONSIDERANDO os dados levantados pelo Técnico em Agropecuária do Município e EMATER-MG, a área plantada de café no Munícipio de Candeias/MG é de aproximadamente 6.350 ha, com produtividade média de 1.320 Kg por ha, a cultura do milho é de aproximadamente 5.000 ha com produtividade média de 5.700 kg por ha, a cultura de soja possui aproximadamente 1.000 ha plantados, com produtividade média de 3.000kg por ha e uma captação de leite diária de 30.000 litros.
CONSIDERANDO as visitas por amostragem pela EMATER-MG, nos pequenos, médios e grandes produtores dos Municípios do Sul de Minas e ainda nas diferentes comunidades rurais do Município, foi estimada para esta safra 2.013/2.014 uma expectativa de quebra na produção agrícola de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) a 30 % (trinta) por cento na cultura do café, 28 (vinte e oito por cento) a 33% (trinta e três por cento) nas lavouras de milho.
CONSIDERANDO também a grave crise financeira dos produtores rurais no Município de Candeias/MG, devido ao quadro comparativo da evolução do preço do café com outros insumos e
CONSIDERANDO ainda o parecer Técnico favorável da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
D E C R E T A:
Art 1ºFica declarada a existência de situação anormal, provada pelo déficit hídrico acentuado e atípico no Município de Candeias/MG, caracterizada como situação de emergência.
Parágrafo único – A situação de anormalidade é válida apenas para os produtores rurais deste Município, comprovadamente afetados pela situação, conforme prova documental.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 21 de Março de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL