O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74 da Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de expedição de Decretos Municipais financeiros, junto ao Departamento de Contabilidade e Custos:
DECRETA:
Art 1ºOs Decretos financeiros necessários à Execução Orçamentária, autorizados pela Lei Orçamentária para 2014 e posteriores, serão controlados e numerados pelo Departamento de Contabilidade e Custos, que ficará responsável pela sua publicação tão logo seja efetuado o fechamento contábil do mês de referência do decreto.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de maio de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL