O Prefeito do Município de Candeias, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 102, I, ‘h’ da LOMC e demais normativos aplicáveis à espécie, e ainda:
Considerando o teor do ofício nº 136/2014 (Notícia de Fato MPMG 0120.14.00064-3), oriundo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Considerando a possibilidade de ter existido irregularidades em gestões passadas no que diz respeito à doação do imóvel mencionado no referido ofício;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 545/84, na Lei Municipal 964/96, bem como nos normativos aplicáveis à espécie;
Considerando a existência aparente de vícios que tornem os atos adotados no passado ilegais;
Considerando que a edificação de objeto do alvará nº 135/2012 poderá comprometer ação futura do ente Municipal; e,
Considerando que a administração pública pode anular seus atos ou revoga-los por ilegalidade ou conveniência,
DECRETA:
Art 1ºFica revogado o alvará nº 135/2012 de 14 de novembro de 2012 e embargada a obra nele referenciada.
Art 2ºFica determinado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que se proceda a notificação do proprietário do imóvel para, no prazo de 03 dias, apresentar esclarecimentos sobre os fatos narrados no ofício nº 136/2.014 (Notícia de Fato MPMG 0120.14.00064-3), oriundo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art 3ºRevogadas as disposições contrárias, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 30 de julho de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL