O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI E XXVI ambos da Lei orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art 1ºFica desafetada da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical a área institucional do loteamento Planalto II, denominada ¨Área Institucional”, com 1.418,50 (mil e quatrocentos e dezoito metros e cinquenta centímetros quadrados), a desmembrada da Área Institucional de 1.810 m² (mil e oitocentos e dez metros quadrados), aprovada pelo Decreto n.º 1269, de 23 de abril de 2009, conforme matrícula R-6 n.º 8050 de 14/08/2.009, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Candeias/MG.
Art 2ºO Poder Executivo deverá adotar as providências para a averbação da desafetação e desmembramento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente e demais órgãos necessários.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 07 de novembro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL