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LEI ORDINARIA Nº 1699, 14 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Saúde
Em vigor
DÁ O NOME DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SRA. MARIA APARECIDA SANTOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA PADRE DIONÍZIO, NESTA CIDADE DE CANDEIAS
 
O povo de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Sra. Maria Aparecida Santos”, a unidade de saúde localizada na rua Padre Dionízio, nesta cidade de Candeias/MG.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de outubro de 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1699, 14 DE OUTUBRO DE 2013
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