DÁ O NOME DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SRA. MARIA APARECIDA SANTOS À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA À RUA PADRE DIONÍZIO, NESTA CIDADE DE CANDEIAS
O povo de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Sra. Maria Aparecida Santos”, a unidade de saúde localizada na rua Padre Dionízio, nesta cidade de Candeias/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 14 de outubro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL