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LEI ORDINARIA Nº 507, 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Início da vigência: 01/01/1982
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias decretou e eu, Prefeito Municipal de Candeias, sanciona a seguinte lei:
                       
Art 1º - O Quadro Geral de Funcionários e Operários permanente do Município, a partir de 01 de janeiro de 1982, e respectivo vencimentos anuais, passam a ser as seguintes:
 
1. Gabinete e Secretaria
Cargo/Função         Vencimentos Anuais
01 Chefe do Serviço Pessoal cr$ 180.000,00
01 Salários do  I.I.M --  180.000,00
01 Auxilio de I.I.M -- 101.580,00
01 Recepcionista -- 108.000,00
01 Apontador -- 126.000,00
 
2 - Serviço as Fazenda
01 Chefe do Serviço da Fazenda 180.000,00
01 Auxiliar 101.580,00
01 Encarregado de Arrecadação 180.000,00
01 Auxiliar do Ciat 144.000,00
01 Encarregado do Incra 180.000,00
01 Fiscal Geral 240.000,00
01 Chefe do Serviço de Contabilidade 180.000,00
01 Auxiliar 180.000,00
 
3 - Serviço de Educação e Cultura
30 Professoras - Padrão “A” 2.160.000,00
16 Professoras - Padrão “B” 864.000,00
01 Auxiliar Datilografo 78.000,00
18 Merendeiras 432.000,00
01 Motorista 144.000,00
01 Supervisora de Ensino 180.000,00
01 Inspetor de Ensino 120.000,00
02 Professoras - Curso Integrado 144.000,00
01 Encarregado da Praça de Esportes 144.000,00
01 Zelador da Praça de Esportes 108.000,00
02 Bibliotecária 203.160,00
01 Encarregado do Repetidor de T.V 96.000,00
 
4 - Serviços Urbanos
01 Fiscais 101.580,00
01 Motorista 144.000,00
01 Encarregado do Serv. De Limp. Pública 101.580,00
15 Garis 1.523.700,00
01 Encarregado do Cemitério 101.580,00
01 Encarregado do Jardim 101.580,00
01 Jardineiro 101.580,00
01 Encarregado de Obras 101.580,00
03 Carteiros 304.740,00
01 Pedreiro 144.000,00
02 Magarefes 203.160,00
 
5 - Serviço de Saúde e Saneamento
01 Supervisor da Merenda Escolar 101.580,00
02 Cantineiros 156.000,00
01 Auxiliar de Unidade Sanitária 78.000,00
02 Encarregado de Rede de distribuição d’ água 203.160,00
03 Bombeiros 304.740,00
 
6 - Serviço de Est. Rodagem
01 Encarregado do Imer 180.000,00
01 Operador Retro Escavadeira 144.000,00
03 Petroleiros 540.000,00
03 Motoristas 432.000,00
02 Auxiliares Patrol 203.160,00
09 Ajudante de Motorista 914.220,00
01 Armador 101.580,00
01 Porteiro de Garagem 101.580,00
 
Art 2º - Fica fixado em cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Pensão a beneficiário, convidado pelo município.
                       
Art 3º - O Quadro de Pessoal Inativos do Município, passam a ser o seguinte:
01 Auxiliar Datilografo 180.000,00
01 Professora 30.000,00
01 Magarefe 39.600,00
 
 Art 4º - Ficam fixados as quantias de 10% (dez por cento) sobre os quinquênios a 5% (cinco por cento) do Abono Família aos funcionários estatutários.
                       
Art 5º - As despesas decorrentes de aplicação do disposto na presente lei desde atendidos com recursos Orçamentários p/ o exercício de 1982.
                       
Art 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982.
                       
Prefeitura Municipal de Candeias, 10/12/81.
 
As: José Theodoro Lamounier
Prefeito Municipal
As: Sebastiana das Graças Resende   
Secretária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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