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LEI ORDINARIA Nº 460, 04 DE DEZEMBRO DE 1971
Início da vigência: 01/01/1972
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, na forma do anexo único que, deste decreto, passa a fazer parte integrante.
                       
Art 2º - O Plano Plurianual de Investimentos, referido no art anterior, terá para a sua execução, como fonte de recursos, além das receitas de capital do Município, o montante anual de “SUPERAVIT”, corrente de cada orçamento do exercício, entre 1972 a 1974, na forma do que dispõe os § § 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do art. 11.
                       
Art 3º - O Plano Plurianual de Investimentos, referido no art. 1º da presente lei, compreende a seguinte:
 
Em 1972 cr$ 169.600,00
Em 1973 cr$ 135.000,00
Em 1974 cr$ 154.400,00
                        
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na digo a partir de 1º de Janeiro de 1972.

Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
 
________________                                                      ____________________ 
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1852, 05 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/12/2017
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