A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica estabelecido o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, na forma do anexo único que, deste decreto, passa a fazer parte integrante.
Art 2º - O Plano Plurianual de Investimentos, referido no art anterior, terá para a sua execução, como fonte de recursos, além das receitas de capital do Município, o montante anual de “SUPERAVIT”, corrente de cada orçamento do exercício, entre 1972 a 1974, na forma do que dispõe os § § 2º e 3º da Lei Federal nº 4.320/64, na forma do art. 11.
Art 3º - O Plano Plurianual de Investimentos, referido no art. 1º da presente lei, compreende a seguinte:
Em 1972 | cr$ 169.600,00 |
Em 1973 | cr$ 135.000,00 |
Em 1974 | cr$ 154.400,00 |
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na digo a partir de 1º de Janeiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Candeias, 4 de Dezembro de 1971.
________________ ____________________
Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora