O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma casa para a instalação do Posto de Higiene local em rede própria.
Art 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora