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LEI ORDINARIA Nº 546, 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Assunto(s): Construções
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo a construir ou alugar casas residenciais destinadas ao Juiz de Direito e Promotor de Justiça e, contém outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias – Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alugar ou construir casas destinadas a residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça, de acordo com o que preceitua o artigo 23, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 3/72.

Art 2º – Para dar atendimento ao que preceitua o artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo a abrir os Créditos Adicionais que se fizerem necessários, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64, inseridos, à época nos Orçamentos vigentes do município.

Art 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de dezembro de 1984.

Célio Lopes Lamounier – Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende – Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1080, 21 DE JUNHO DE 1999 DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE “TERRENOS DE CAFÉ” E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/06/1999
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