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LEI ORDINARIA Nº 538, 28 DE SETEMBRO DE 1984
Assunto(s): Serviços
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 70% (setenta por cento), a partir de maio do corrente ano, aos funcionários do serviço externo da Prefeitura.

 Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários e cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.

 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente com efeitos retroativos a partir do mês de maio do corrente ano.

 Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de setembro de 1984.

 
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal        

Sebastiana das Graças Resende - Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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