A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 70% (setenta por cento), a partir de maio do corrente ano, aos funcionários do serviço externo da Prefeitura.
Art 2º - Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários e cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor imediatamente com efeitos retroativos a partir do mês de maio do corrente ano.
Art 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 28 de setembro de 1984.
Célio Lopes Lamounier - Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende - Secretária