AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 279,50 m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), constituído pelo Lote 18, da Quadra E, Bairro Cordeiro, situado na esquina da Rua Joana de Castro com Rua Paraná, para a firma EDUARDO RIBEIRO DA SILVA-ME, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica- CNPJ sob o nº 02.961.921/0001-46.
Art 2º A concessão tem por finalidade instalação de indústria e comércio de doces, balas, bombons e outros produtos afins.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Abril de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal