AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público com 330,00 m2 (trezentos e trinta metros quadrados), para a IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrita no cadastro nacional da pessoal jurídica-CNPJ sob o nº 62.955.505/4196-05.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior, tem as seguintes divisas e confrontações:
“DESCRIÇÃO: Iniciando-se no vértice da Rua Coqueiro; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 22,00 ms até o canto; daí volve a direita e segue numa extensão de 15,00 ms em divisas com a Rua Bambús; daí volve a direita numa extensão de 22,00 ms em divisas com a Av. Pedro Vieira de Azevedo até o vértice com a Rua Coqueiros, onde se deu início da descrição.”
Art 3º A concessão tem por finalidade instalação de sua sede neste Município.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 15 de Março de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal