AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com anulação de dotação, conforme abaixo:
CREDITO ESPECIAL:
DESPESAS CORRENTES
06- Departamento de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
06.06.60.08.42.188.2020.3251- Inativos- 40.000,00
ANULAR:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.10.60.575.1050.4110- Obras e Instalações- 40.000,00
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de maio de 1.998
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal