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LEI ORDINARIA Nº 1017, 20 DE OUTUBRO DE 1997
Assunto(s): Contratos
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
 
O povo do município de Candeias-MG, pelos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante esta Lei, a firmar Contrato Administrativo de concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terrenos públicos para a Empresa “Léster Langsdorff” inscrita no CGC/MF sob o nº 41.862.608/0001-02 e Inscrição Estadual nº 120797077.00-06.

Art 2º O Imóvel de que cogita o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações: Um lote de terreno urbano com área total de 166.00 m2, sendo oito metros de frente para a Rua Expedicionário Monceff: vinte metros do lado direito em confrontações com Helena Casimiro Paixão: vinte e um metros e cinquenta centímetros do lado esquerdo que confronta com o espólito de Achiles Longsdorff, conforme planta que integra esta Lei.

Art 3º A concessão tem a finalidade de propiciar condições para que a concessionária amplie suas atividades de fabricação de esquadrias, portões, portas, grades, basculantes de metal e prestação de serviços de solda e torro.

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 20 de outubro de 1997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2097, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Ratifica a Terceira Alteração do protocolo de intenções consubstanciado em contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência – CIS-URG OESTE e dá outras providências.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2003, 29 DE JUNHO DE 2021 Ratifica a 3ª (terceira) alteração no contrato de consórcio público do CIDRUS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, e dá outras providências. 29/06/2021
LEI ORDINARIA Nº 1951, 16 DE JUNHO DE 2020 RATIFICA A 2ª (SEGUNDA) ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CIDRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2020
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LEI ORDINARIA Nº 1761, 19 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 19/10/2015
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