O povo do município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato de Comodato com o Banco do Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/2634-43, com transferência da utilização gratuita de uma sala do prédio do terminal rodoviário deste município para instalação de uma PAE- Posto de Atendimento Eletrônico, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art 2ºO imóvel emprestado de que cogita o artigo anterior deverá ser conservado pelo Comodatário como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo com as cláusulas contratuais.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 13 de dezembro de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal