O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºConsiderando que é de interesse público o funcionamento de uma lanchonete nas instalações do Candeias Tênis Clube-CTC, para atendimento de seus associados e que o imóvel reservado para esta finalidade encontra-se em desuso, fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Comodato com MARTA OLIVEIRA DE SOUZA, portadora do CPF-680.270.364-53, para instalação de um bar/lanchonete no CTC, sendo que a comodatária responderá por todas as despesas do empreendimento, especialmente, trabalhistas, tributárias, fiscais e de manutenção do imóvel cedido.
Art 2ºO Contrato de que trata esta Lei, vigorará até 31/12/2000, podendo ser prorrogado se for de interesse das partes, caso contrário, será rescindido não cabendo as partes qualquer indenização pelo fato.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 17 de Abril de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal