AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público com a empresa “R A E SERVIÇOS E COMÉRCIO”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.416.265/0001-17.
Parágrafo Único – O terreno de que se trata este artigo possui área total de 590,47 m² (quinhentos e noventa metros e quarenta e sete centímetros quadrados), localizado no Bairro Jardim Magnólia, conforme consta no Registro de Imóveis da Comarca de Candeias, Matrícula nº 9454, com as seguintes descrições:
Lote 05 da quadra 11 – De frente para a Rua Américo Carlos Pereira, numa extensão de 25,33 metros; daí volve à direita formando um ângulo de 78°09’59” numa extensão de 20,25 metros divisando com o José Alencar Cambraia Ribeiro; daí volve à direita formando um ângulo de 101°50’10” numa extensão de 29,52 metros divisando com o lote nº 06; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 20,00 metros divisando com os lotes nº (s) 01 e 02 atingindo a Rua Américo Carlos Pereira e formando com a mesma um ângulo de 90°00’.
Art 2º O Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de sua sede no local.
Art 3º A concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4º No caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 29 de Abril de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL