O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºConsiderando que é de interesse público o incentivo à pratica de esportes e a preservação de nossos valores culturais; considerando, ainda, que a beneficiária foi declarada de utilidade público pela Lei Municipal nº 1.099/99, fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato administrativo de Comodato com ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA ACHÉ MINAS BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.349.630/0001-39, para cessão do palco do Ginásio Poliesportivo de Candeias para realização de suas reuniões .
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 30 de Outubro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal