O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato de Comodato com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Candeias-ACISCAN, inscrito no CNPJ sob o nº 03.979.427/0001-71, com transferência da utilização gratuita da sala nº 3, do prédio do terminal rodoviário deste município para funcionamento de sua sede, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art 2ºO imóvel emprestado de que cogita o artigo anterior deverá ser conservado pelo Comodatária como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo com as cláusulas contratuais.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 06 de novembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal