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LEI ORDINARIA Nº 1192, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Permutas
Em vigor
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a permutar o terreno de 189,00 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados), pertencente ao Município de Candeias com as seguintes características: 21,00 ms confrontando com a Rua Dona Laloa, 21,00 ms com a Rua Floriano Peixoto, 11,00 ms com a Rua José Caetano Costa e 7,00 ms confrontando com o Município, com terreno de 122,00 m² (cento e vinte e dois metros quadrados) localizado no prolongamento da Rua José Caetano Costa, pertencente á Maria Lurdes de Oliveira.

 Art 2ºO terreno adquirido pelo Município será utilizado como via publica.

 Art 3ºA referida permuta não acarretará ônus ao Município.

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 27 de novembro de 2000.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2181, 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza permuta de imóveis que especifica. 13/06/2023
LEI ORDINARIA Nº 2143, 08 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o Município de Candeias permutar imóveis e dá outras providências. 08/02/2023
LEI ORDINARIA Nº 2139, 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera a Lei 2104, de 23 de agosto de 2022, que “Autoriza permuta de imóveis que especifica.” 20/01/2023
LEI ORDINARIA Nº 2113, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a desafetação e permuta de imóvel que especifica. 13/09/2022
LEI ORDINARIA Nº 2104, 23 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza permuta de imóveis que especifica.” 23/08/2022
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