AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA A ESTUDANTES.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ajuda para estudantes locomoverem para escolas intermunicipais, mediante utilização de veículos do município e ou contratação de veículos de terceiros.
Art 2º As despesas com execução desta Lei, estão previstas no orçamento vigente- 2.5 Dep. De Educação,Cultura, Esporte e Lazer- 2508420212017-3132- Outros serviços e encargos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1.997.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de maio de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal