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LEI ORDINARIA Nº 995, 12 DE MAIO DE 1997
Assunto(s): Ensino
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA A ESTUDANTES.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ajuda para estudantes locomoverem para escolas intermunicipais, mediante utilização de veículos do município e ou contratação de veículos de terceiros.

Art 2º As despesas com execução desta Lei, estão previstas no orçamento vigente- 2.5 Dep. De Educação,Cultura, Esporte e Lazer- 2508420212017-3132- Outros serviços e encargos.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 1.997.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de maio de 1.997.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 850, 06 DE OUTUBRO DE 1993 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER FESTIVIDADES NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ALUSIVAS AO DIA DA CRIANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 06/10/1993
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