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LEI ORDINARIA Nº 850, 06 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Ensino
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER FESTIVIDADES NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL ALUSIVAS AO DIA DA CRIANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerai, aprovou s eu, Prefeito Municipal, sanciono e seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover festividades alusivas ao dia da criança (12 de outubro) para os alunos da Rede de Ensino Fundamental.

Art 2º Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até Cr$ 100.000,O0 (cem mil cruzeiros), na Unidade: 2.5 - Serviço de Educação e Cultura: 06 - Educação e Cultura; 42 - Ensino Fundamental: 188 - Ensino Regular; 3120.  - Material de Consumo; 3132 - Outros Serviços e Encargos a cancelar dotação (ões) do orçamento vigente.

Art 3º Os orçamentos futuros conterão dotações específicas para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art 4º Esta Lei entra em vigor imediatamente tendo seus efeitos retroativos a 28 de setembro do corrente ano.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrario.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 995, 12 DE MAIO DE 1997 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA A ESTUDANTES 12/05/1997
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