O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado a revertes aos proprietários da Fazenda Asa Branca, Sr. José Rodrigues de Carvalho e Sra. Virgínia Sidney de Carvalho, a posse do imóvel onde se localiza a Escola Municipal Rural São Luiz, da Comunidade Córrego da D’ Areia, desativada desde 1997.
Art 2ºA construção e benfeitorias existentes no referido imóvel ficam na posse dos donatários como indenização pela utilização da área pelo Município.
Art 3ºA referida permuta não acarretará ônus ao Município.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, 27 de novembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal