AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS
O Povo do Município de Candeias, estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar os lotes nos: 02, 03, 04, e 05, da Quadra 07, sito à rua Planaltina, Bairro Jardim Paraíso, nesta cidade, pertencentes ao Município de Candeias-MG com lote nº 18, quadra E, Bairro Cordeiro, nesta cidade, pertencente a mitra Diocesana de Oliveira-MG, Paróquia Nossa Senhora das Candeias-MG.
Art 2º A referida permuta não acarretará ônus ou despesas ao Município.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de maio de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal