O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºConsiderando que os donatários têm a posse, mansa e pacífica, do referido imóvel há mais de 25 (vinte e cinco) anos, fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a doar um terreno rural com 0ha1037 (dez ares e trinta e sete centiares), através de escritura pública, em caráter irrevogável e irretratável, á JOSÉ NUNES NETO, portador do CPF-004.498.106-66 e sua esposa ROZALINE PEREIRA NUNES, portadora do CPF-009.964.046-51.
Art 2ºO imóvel de que cogita o artigo anterior, será desmembrado de uma área de 1ha1000(hum hectare e dez ares) de propriedade do Município, conforme Escritura Pública de Doação lavrada no livro de notas nº 68-N, fls. 038, no cartório 1º Oficio de Notas da Comarca de Candeias, onde encontra-se a residência dos donatários e outras benfeitorias, tendo as seguintes características e confrontações: 21,00 ms de frente, em divisa com estrada municipal, 30,00 ms do lado esquerdo, em divisas com Homero Elias; 38,30 ms de fundos, em divisas com campo de futebol; 40,00 ms do lado direito, em divisas com campo de futebol.
Art 3ºA doação de que trata esta Lei tem por finalidade legalizar a posse dos donatários.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 04 de dezembro de 2000.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal