AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
O povo do município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado mediante esta Lei, a firmar contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da utilização gratuita de terreno público, para o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CANDEIAS.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior, tem as seguintes divisas e confrontações:
“Um terreno com área total de aproximadamente 735,00m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), localizado no Bairro “Cordeiro”, Quadra A, sendo 16,00ms(dezesseis metros)de frente que dá para a Avenida Ozanan Levindo Coelho: 42,00ms(quarenta e dois metros) de um lado que divisa com a rua Irmã Dulce: 42,00ms (quarenta e dois metros) do outro lado que divide com JOSE PAULINO DA SILVA e com JOSÉ BERLAMINO DA SILVA e 19,00ms (dezenove metros) de fundos que divide com o lote nº01 da mesma Quadra.”
Art 3º A concessão tem por finalidade instalação da sede do Sindicato e galpão para armazenamento e distribuição de insumos aos associados.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Lei Municipal nº05, de 17 de março de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal