AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público com a empresa “R A E SERVIÇOS E COMÉRCIO”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.416.265/0001-17.
Parágrafo Único – O terreno de que se trata este artigo possui área total de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), a ser desmembrada de uma área total de 2.700 m², localizado no Bairro “Terra do Sol”, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Bárbara Miranda de Castro; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 100 metros; daí volve 90°00” à direita e segue numa extensão de 6,00 metros, em divisas com a área nº 02; daí volve 73°19’39” à direita e numa extensão de 104,30 metros, divisando com área remanescente; daí volve 105°42’10” à direita e numa extensão de 35,50 metros, em divisas com a Rua Enir Parreira Lara até o vértice com a Rua Bárbara Miranda de Castro e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início à descrição.”
Art 2º O Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de sua sede no local.
Art 3º A concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4º No caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial às leis de nº 1.578 de 08 de março de 2.010 e nº 1.678 de 29 de abril de 2.013.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 01 de Julho de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL