AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com a transferência da utilização gratuita de terreno para a firma Madeireira Candeense Comércio e Industria Ltda., devidamente inscrita no CGC sob nº0084880/0001-45 e Inscrição Estadual nº12095007200-47, com sede nesta cidade.
Art 2º O imóvel de que cogita o artigo anterior, tem as seguintes características e confrontações: um terreno, de propriedade do Município com área total de 719,20m2, localizado no Distrito Industrial, iniciando de frente para a rua projetada Irmã Dulce, segue pela dita rua numa extensão de 23,20ms; a partir daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 31,00ms divisando com área remanescente ; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 30º00’ numa extensão 23,20ms divisando com a área 01; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 31,00 ms divisando com Aparecida Granitos Ltda., atingindo a rua projetada Irmã Dulce e formando com a mesma um ângulo de 90,00’. Onde se iniciou também termina.
Art 3º O contrato de que trata esta lei tem por finalidade o comércio varejista de madeira cerrada, e a indústria de seus derivados.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal