AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FILMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com transferência da Utilização gratuita de terreno para a firma Marmoraria Candeense Ltda., inscrita no CGC sob o nº0115521/0001-80 e inscrição Estadual nº12096778000-39, com sede nesta cidade.
Art 2º O imóvel de que cogita o art. anterior, tem as seguintes características e confrontações: um terreno, de propriedade do Município, com a área total de 647,86 m2, localizado no Distrito Industrial, iniciando da frente para a Faixa de segurança de acesso à Candeias numa extensão de 24,50ms; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 72º30’, numa extensão de 31,80ms vê a direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 23,20ms divisando com a área 02; a partir daí volve a direita formando um ângulo de 90º00’ numa extensão de 24,50ms., divisando com a área remanescente e atingindo a faixa de segurança de acesso à Candeias. Onde se iniciou também termina.
Art 3º O Contrato de que trata esta lei tem por finalidade a industrialização, beneficiamento de produto de substancias minerais (granito ornamental) e sua comercialização.
Art 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 27 de junho de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal