DISPOE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À VILA VICENTINA “MONSENHOR CASTRO”, DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Vila Vicentina “Monsenhor Castro”, com a antiga denominação de “Sociedade São Vicente de Paula”, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através de Lei Municipal nº945, de 20.11.95 (Lei Orçamentária de 1996) e, Lei Municipal nº947/95, até o limite de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais) que serão repassados mensalmente, no presente exercício financeiro, de acordo com a prestação de contas mensal através de sua diretoria.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, à abrir por Decreto, os Créditos Suplementares à dotação: 2.6.15.81.4862.034.3231 e, cancelar dotação: 2.6.-1375428-4110 do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 27 de junho de 1996.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda