APROVA O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRÊNIO DE 1995/1998.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Candeias, para o triênio de 1996/1998, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 4.759.200,00 (Quatro Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Duzentos Reais).
Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Plano Plurianual de Investimento, para o Triênio 1.996/1.998, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1996 |
1997 |
1998 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento |
613.820,00 |
10.800,00 |
11,800,00 |
636.420,00 |
Operações de Crédito |
69.000,00 |
49.000,00 |
- |
118.000,00 |
Alienação de Bens |
9.880,00 |
- |
- |
9.880,00 |
Transf. De Capital |
62.000,00 |
15.200,00 |
49.700,00 |
126.900,00 |
Outras Rec. De Capital |
62.000,00 |
15.200,00 |
49.700,00 |
126.900,00 |
|
1.874.700,00 |
1.373.000,00 |
1.511.500,00 |
4.759.200,00 |
Art 3º As Despesas de Capital, Discriminadas segundo as Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias por Projeto/Atividade, em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
FUNÇÕES |
1996 |
1997 |
1998 |
TOTAL |
Administr. E Planejamento |
365.700,00 |
302.500,00 |
242.000,00 |
910.200,00 |
Agricultura |
89.000,00 |
79.000,00 |
107.000,00 |
275.000,00 |
Comunicações |
26.000,00 |
10.000,00 |
5.000,00 |
41.000,00 |
Educação e Cultura |
446.000,00 |
366.500,00 |
445.000,00 |
1.257.500,00 |
Habitação e Urbanismo |
493.000,00 |
235.000,00 |
321.500,00 |
1.049.500,00 |
Indústria,Com.e Serviços |
5.000,00 |
16.000,00 |
28.000,00 |
49.000,00 |
Saúde e Saneamento |
336.000,00 |
238.000,00 |
228.500,00 |
802.500,00 |
Transporte |
114.000,00 |
126.000,00 |
134.500,00 |
374.500,00 |
|
1.874.700,00 |
1.373.000,00 |
1.511.500,00 |
4.759.200,00 |
Art 4º Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos podendo, em conseqüência de alterações da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos exercícios 1.996 a 1.998, estimadas a preço de 1.995, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos correspondentes àqueles exercícios e ficam mantidas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O)para o exercício de 1996.
Art 5º Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 20 de Novembro de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastiana das Graças Resende
TC/CRC-MG 31.893
Gilberto Noronha Paiva
Chefe Deptº Fazenda