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LEI ORDINARIA Nº 939, 07 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Saúde
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE- HOSPITAL “CARLOS CHAGAS”, DESTE MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Fundação Municipal de Saúde de Candeias- Hospital Carlos Chagas, à título de subvenção social, a parcela única no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), para atender dificuldades financeiras prementes ora enfrentada pelo referido Hospital.

Art 2º Fica a entidade Subvencionada obrigada a prestar contas de acordo com o Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993 que, “Regulamente a concessão de subvenções sociais e dá outras providências”, inclusive assinando o “Termo de Responsabilidade”, constante do Anexo I do supra decreto.

Art 3º Para dar atendimento aos dispositivos do art.1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado ainda, abrir créditos suplementares até o valor de R$ 1.800,00 a dotação:15-81-486-3231- Subvenções sociais.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 07 de junho de 1995.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 

Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 

Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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