AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terrenos públicos, com a empresa “INDUSCALÇAS CONFECÇÕES LTDA-ME”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.794.869/0001-60.
Parágrafo Único – Os terrenos de que se tratam este artigo possuem áreas totais de 461,95 m² (quatrocentos e sessenta e um metros e noventa e cinco centímetros quadrados) e 2.560,00 m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) respectivamente, a serem desmembrados de uma área total de 89.508 m² (oitenta e nove mil e quinhentos e oito metros quadrados, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, Livro 2-RG, matrícula 11.389 de 06/07/2.012, e possuem as seguintes descrições:
Área 01 – 461,95 m² - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 01; daí segue pela dita Rua, com azimute 240°23’11” e numa extensão de 33,00 metros; daí volve à direita e segue com azimute 339°57’32 e numa extensão de 8,90 metros, em divisas com a área nº 01; daí volve à direita e segue com azimute 50°37’23” e numa extensão de 12,00 metros, divisando com Município de Candeias; daí volve à esquerda e segue com azimute 35°29’58” e numa extensão de 25,00 metros em divisas com o Município de Candeias até o vértice -105; daí volve à direita e segue com azimute 150°29’02” e numa extensão de 20,50 metros, divisando com a Rua Dona Ritinha até o vértice com a Rua 01, onde se deu início a descrição.”
Área 02 – 2.560,00 m² - Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 105-A definidos pelas coordenadas N=7701881,43 m e E= 472260,68 m; nos limites do Loteamento Alto do Cruzeiro III, onde se localiza a Rua D. Ritinha; deste segue confrontando com a Rua D. Ritinha, com azimute de 150°29’02” e distância de 70,00 m até o ponto 122; definido pelas coordenadas N=7701825,61 m e E=472292,28m; daí volve à direita, em divisas com a área nº 03, 240°29’02” e distância de 22,50 m até o ponto 122-A definido pelas coordenadas N=7701809,61m e E=472275,99 m; daí volve à direita e segue com azimute de 312°02’21” e distância de 20,80m até o ponto 122-B definido pelas coordenadas N=7701823,62m e E= 472260,45 m; deste segue, com azimute de 298°48’55” e distância de 31,90 m até o ponto 122-C definido pelas coordenadas N=7701839,01m e E= 472232,48m; deste segue, com azimute de 325°13’11” e distância de 23,00 m até o ponto 122-D definido pelas coordenadas N=7701857,93 e E=472219,34m; daí volve à direita e segue com azimute de 60°23’11” e distância de 47,50 metros, em divisas com a área nº 03 até o ponto 105-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art 2º O Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir à Concessionária a construção de uma indústria de facção no local.
Art 3º A concessionária terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4º No caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 12 de Agosto de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL