AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAIS PARA O CURSO ESPECIALIZADO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder onze bolsas de estudo integrais, para o curso especializado de Auxiliar de Enfermagem, através de convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura de Campo Belo, Aguanil, Cana Verde, Candeias e Cristais.
Parágrafo Único- As bolsas de estudo serão concedidas com base no que preceitua o art. 167, inciso VII c/c art. 171. § 2º da Lei Orgânica do Município de Candeias e ainda com fulcro na Lei Municipal nº 884, de 02.03.94 e Cláusula Segunda, item 2, letra “b” do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre Município.
Art 2º As bolsas serão concedidas aos seguintes alunos: Waldomiro A. Fernandes, Joelma Aparecida de Castro, Tarley Severino, Luzia Edna de Souza Saldanha, Célia de Souza Andrade Castro, Sandra Maria Pereira França, Vera Lucia M. Mendes,Marta Maria de Castro, Neri Candida de Alvarenga, Miriam da Silva Paixão e Maria Rosa Lima.
Art 3º O custo total das bolsas perfaz um total de R$ 4.290,00, sendo que o custo por aluno, mensal, é de R$ 39,00 e a duração do mesmo de dez meses, cujas despesas serão pagas com recursos previstos no orçamento de 1994 e 1995 na Unidade: 08.41.235.3254.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de fevereiro de 1995.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Novembro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda