AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até d valor de R$1.900,00 (Hum mil e novecentos reais), para atender as despesas de Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande, classificado em:
ORGÃO II- EXECUTIVO
UNIDADE: 2.6- DEPTº DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 13- Saúde e Saneamento
PROGRAMA: 75- Saúde
SUB-PROGRAMA: 428- Assistência Médica e Sanitária
Elemento: 3.2.2.0- Transferências Intergovernamentais
3.2.2.0.1.- Tranferências a Consórcio Intermunicipal- AMALG.
Art 2º Para dar atendimento ao disposto do artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos de acordo com o parágrafo 1º, inciso I, II e III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, do orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de outubro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda