DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA DESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a subvenção social à Sociedade de São Vicente de Paula, com sede nesta cidade de Candeias, autorizada através da Lei Municipal nº 852, de 28.10.93 (Lei Orçamentária para 1994), até o limite de R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que serão repassados mensalmente de acordo com prestações de contas mensal através de sua Diretoria.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir por Decreto, os Créditos Suplementares a dotação: 2.6.15.81.486.3231 e, cancelar dotação (ões) do Orçamento vigente.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de outubro de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda