Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 889, 22 DE ABRIL DE 1994
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCO IRIS" - EMEAI E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar imóvel constante de duas casas residenciais, conjugadas e seus respectivos terrenos, sitas à Av. 17 de dezembro, nº 356 e, Rua Padre Dionízio, nº 356-A, Nesta Cidade, de propriedade da Sra. Maria Dorotheia Viana, brasileira, divorciada, do lar, residente nesta cidade, que servirá para instalação e funcionamento da Escola Municipal “Arco-Iris”- EMEAI, que será transferida do imóvel situado à Av. 17 de Dezembro, nº 285, de propriedade do Senhor José Sidney de Alvarenga por motivo de ter expirado o prazo de contrato.
Parágrafo Único- Por força da presente Lei, o Executivo Municipal assinará o competente contrato de locação pelo prazo de 01 (um) ano, renovável de acordo com o interesse público municipal e o valor do aluguel será de 278,62 URVs (duzentos setenta e oito ponto sessenta e duas Unidades Reais de Valores), pagas mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, no valor do dia, tudo de acordo com a legislação vigente.

Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, se necessário, fazer reparos e/ou adaptações nos imóveis para funcionamento da Escola, sob as expensas do erário público municipal.

Art 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária vigente na Unidade: 2.5- Deptº de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 0842183-3120- Material de consumo; 3132- Outros Serviços e Encargos e 4110- Obras e Instalações e fazer consignar em orçamento futuras quantias necessárias para cumprimento da presente Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.1994.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de abril de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal


Sebastião A. de Resende
Chefe de Gabinete


Gilberto N. de Paiva
Chefe Deptº de Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2002, 29 DE JUNHO DE 2021 Revoga concessão real de direito de uso, reintegra imóvel com benfeitorias ao patrimônio do município, revoga as leis municipais nºs. 1.311, de 28 de outubro de 2003, e 1.324, de 19 de fevereiro de 2004, e dá outras providências. 29/06/2021
LEI ORDINARIA Nº 1876, 27 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG, REVOGA A LEI Nº. 1872 DE 12 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 27/06/2018
LEI ORDINARIA Nº 1872, 12 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 12/06/2018
LEI ORDINARIA Nº 1855, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS – PIDESC – DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 12/12/2017
LEI ORDINARIA Nº 1843, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS – PIDESC – DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 889, 22 DE ABRIL DE 1994
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 889, 22 DE ABRIL DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia