AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ESPECIAL "ARCO IRIS" - EMEAI E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado locar imóvel constante de duas casas residenciais, conjugadas e seus respectivos terrenos, sitas à Av. 17 de dezembro, nº 356 e, Rua Padre Dionízio, nº 356-A, Nesta Cidade, de propriedade da Sra. Maria Dorotheia Viana, brasileira, divorciada, do lar, residente nesta cidade, que servirá para instalação e funcionamento da Escola Municipal “Arco-Iris”- EMEAI, que será transferida do imóvel situado à Av. 17 de Dezembro, nº 285, de propriedade do Senhor José Sidney de Alvarenga por motivo de ter expirado o prazo de contrato.
Parágrafo Único- Por força da presente Lei, o Executivo Municipal assinará o competente contrato de locação pelo prazo de 01 (um) ano, renovável de acordo com o interesse público municipal e o valor do aluguel será de 278,62 URVs (duzentos setenta e oito ponto sessenta e duas Unidades Reais de Valores), pagas mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, no valor do dia, tudo de acordo com a legislação vigente.
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda, se necessário, fazer reparos e/ou adaptações nos imóveis para funcionamento da Escola, sob as expensas do erário público municipal.
Art 3º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos na Lei Orçamentária vigente na Unidade: 2.5- Deptº de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 0842183-3120- Material de consumo; 3132- Outros Serviços e Encargos e 4110- Obras e Instalações e fazer consignar em orçamento futuras quantias necessárias para cumprimento da presente Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.1994.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de abril de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião A. de Resende
Chefe de Gabinete
Gilberto N. de Paiva
Chefe Deptº de Fazenda