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LEI ORDINARIA Nº 884, 02 DE MARÇO DE 1994
Assunto(s): Secretarias
Em vigor
AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, FUNDAÇÃO EXEQUIEL DIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS = MG.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Ezequiel Dias, com o objetivo de realizar curso descentralizado de Auxiliar de Enfermagem, no ano de 1994, no Município de Campo Belo (MG), tendo com clientes os auxiliares de Saúde e atendentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são constantes da programação orçamentária para o corrente exercício.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de março de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 22 DE JANEIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL; EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/01/2020
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LEI ORDINARIA Nº 884, 02 DE MARÇO DE 1994
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