AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, FUNDAÇÃO EXEQUIEL DIAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS = MG.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e u, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Saúde, Fundação Ezequiel Dias, com o objetivo de realizar curso descentralizado de Auxiliar de Enfermagem, no ano de 1994, no Município de Campo Belo (MG), tendo com clientes os auxiliares de Saúde e atendentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são constantes da programação orçamentária para o corrente exercício.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, 02 de março de 1994.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal