AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS=MG
Art 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 1.909.428,00 (hum milhão, novecentos e nove mil, quatrocentos e vinte e oito cruzeiros reais) as seguintes dotações:
UNIDADE I- FUNÇÃO LEGISLATIVA
0101001- Ação Legislativa
3111.01.01- Corpo Legislativo...............Cr$1.430.000,00
3132.01.13- Eventuais de Gabinete.............Cr$ 43.000,00
3111.05.01- Serv. Gerais da Câmara...........Cr$ 180.000,00
3111.02.01- Secretaria.......................Cr$ 150.000,00
3131.05.01- Serv. Terc.S/Vinc.Epreg..........Cr$ 81.000,00
3113.01.00- Obrigações Patronais.............Cr$ 16.400,00
3253.02.00- Outros Serviços e encargos.......Cr$ 8.500,00
Art 2º Para atendimento do disposto no Art.43, §1º, III da Lei nº 4.320/64, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular total e parcial dotações do Orçamento Vigente.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 15/12/1993.
Prefeitura Municipal de Candeias, 27 de dezembro de 1993.
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal