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LEI ORDINARIA Nº 870, 16 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUBVENCIONAR A CASA DA AMIZADE DO ROTARY CLUB DE CANDEIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de São Paulo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar à Casa da Amizade do Rotary Club de Candeias, com sede nesta cidade, entidade declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 858, de 23 de novembro de 1993, a parcela única no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros reais)
 Parágrafo Único- A subvenção a que se refere o art. 1º da presente Lei, se destina a promover a VIII MEIA-MARATONA CANDEIAS/ CAMPO BELO, com cunho educacional e esportivo, evento tradicional que se realiza todos os anos à época das comemorações do aniversário da cidade.
 
Art 2º Fica a entidade subvencionada obrigada à prestar contas de acordo com o Decreto Municipal nº 073/93, de 08 de junho de 1993 que, “Regulamenta a concessão de subvenções sociais e dá outras providências”, inclusive assinando o “Termo de Responsabilidade”, constante do Anexo I do supra citado referido Decreto.
 
Art 3º Para dar atendimento aos dispositivos do art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda a abrir créditos suplementares até o valor de Cr 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros reais), na unidade 2.5- Serviço de Educação e Cultura; 08.46.828.3231- Subvenções Sociais e, cancelar dotação e ou dotações do orçamento vigente.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de dezembro de 1993.
 
 
ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
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