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LEI ORDINARIA Nº 857, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Doações Efetuadas
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADAS POPULARES, IMPLANTADOS PELA CEMIG POR CUNHO EMINENTEMENTE SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doações de padrões de entradas populares, implantados pela CEMIG,na forma prevista no art. 2° da presente Lei.
Art 2º A doação e implantação dos padrões previstos no art. 1a desta Lei tem cunho eminentemente social e serão doados a pessoas comprovadamente carentes, no lugar denominado "Brejo" (Pereiras), onde se implantou "Projeto Mutirão" de instalação de rede de energia elétrica.
Parágrafo Único - O Projeto consta da aquisição e implantação de 20 (vinte) padrões, sendo 19 (dezenove) de 4,5mts. e 01 (um) de 7,0 mts., que serão adquiridos da CEMIG ao preço total de Cr$195.990,00 (Cento noventa e cinco mil e novecentos e oitenta cruzeiros reais), a serem instalados nas residências das seguintes pessoas: Serafim José de Almeida, Gabriel João Sobrinha, José Odilon Doche Oliveira, Paulo Olindo Pereira, Sebastiana Maria Moreira, Antonio Raimundo de Almeida, Otávio José Pereira. José Divino Pereira, José Osvaldo Mariano, Olivêrios Nestor Pereira, Gonçalves Ozório Floriano, Amilton Olivérios Pereira, Sebastião Eufrázio, Jair Sebastião Pereira, Alfredo Sebastião Pereira, Sebastião José da Silva e Osmar Joaquim de Almeida.
Art 3º Para fazer face as despesas previstas no parágrafo único do art. 1a desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 195.960,00 (Cento e noventa e cinco mil, novecentos oitenta cruzeiros reais) a Unidade: 2.6 - Serviço de Saúde e Assistência Social; 15 - Assistência e Previdência; 81- Assistência; 486 - Assistência Social Geral; e 3.1 .3.2 - Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Candeias, 23 do novembro de 1953
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.