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LEI ORDINARIA Nº 853, 28 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
APROVA O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O TRIENIO 1994/1996
A Câmara Municipal do Candeias, Estado de Ninas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º O Plano Plurianual de Governo do Município de Candeias par o triênio de 1994/1996, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 1.937.055.883,00 (Hum bilhão, novecentos e trinta e sete milhões, cinquenta e cinco mil, oitocentos oitenta e três cruzeiros reais).

Art 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas Governo, estimadas no Plano Plurianual para o Triênio 1994/1996, são assim distriguidos:

 
RECEITAS DE CAPITAL 1.994 1995 1996 TOTAL
Superávit do Orçamento 179.360.000,00 162.525.883,00 123.900.000,00 465.785.883,00
Operações de Crédito 10.000.000,00 - 18.000.000,00 28.000.000,00
Alienação de Bens 1.010.000,00 - - 1.010.000,00
Transferência de Capital 195.700.000,00 342.475.000,00 479.000.000,00 1.071.175.000,00
Outras Receitas de Capital 85.000,00 175.000.000,00 280.000.000,00 425.085.0000,00
  386.155.000,00 650.000.883,00 900.900.000,00 1.937.055.883,00
 
Art 3º As despesas de Capital, discriminadas, segundo Funções do Governo e por Unidades Orçamentária por Projeto/Atividade , em quadro anexo, cujo realização fica autorizada por esta lei , são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
 
FUNÇÕES 1994 1995 1996 TOTAL
Administração e Planejamento 45.400.000,00 73.900.883,00 95.400.000,00 214.700.883.00
Agricultura 22.000.000,00 40.000.000,00 41 .700.000,00 103.700.000,00
Comunicações 11.500.000.00 20.000.000,00 21 .000.000,00 52.500.000,00
Educação e Cultura 143.255.000,00 238.500.000,00 358.200.000,00 739.955.000,00
Habitação e Urbanismo 46.500.000,00 80.300.000,00 122.100.000,00 23.500.000,00
Indústria, Comércio e Serviços 4.500.000,00 7.000.000,00 12.000.000,00 256.900.000,00
Saúde e Saneamento 36.500.000,00 70.000.000,00 118.200.000,00 224.700.000,00
Transporte 76.500.000,00 112.300.000,00 132.300.000,00 321.100.000,00
  386.155.000,00 650.000.883,00 900.900.000,00 1.937.055.883,00


Art 4º Na elaboração consignadas das Propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias aos Projetos podendo, em conseqüência de alterações da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados Projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios 1994 a 1996,  estimadas a preço de 1994, serão corrigidas monetariamente por ocasião de elaboração dos Orçamentos correspondentes àqueles exercícios e ficam mantidas as autorizações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício da 1994.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de 10 de janeiro de 1994.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de outubro de 1993.


ANANIAS AFONSO LAMOUNIER
PREFEITO MUNICIPAL


SEBASTIANA DAS GRAÇAS RESENDE
TC/CRC-MG 31.893
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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